TJAC 0001465-94.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE -AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A prisão do paciente decorre de investigação procedida pela autoridade policial que culminou com o flagrante e apreensão de substância entorpecente. 2. Ademais, havendo fundadas suspeitas de que o acusado solto comprometerá a instrução processual, é de ser mantida a custódia provisória. 3. Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE -AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A prisão do paciente decorre de investigação procedida pela autoridade policial que culminou com o flagrante e apreensão de substância entorpecente. 2. Ademais, havendo fundadas suspeitas de que o acusado solto comprometerá a instrução processual, é de ser mantida a custódia provisória. 3. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE -AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. A prisão do paciente decorre de investigação procedida pela autoridade policial que culminou com o flagr
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
Mostrar discussão