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Jurisprudência


TJAC 0001467-30.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PEDIDO REVISIONAL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO FALSO. CORRÉU. RETRATAÇÃO INSUFICIENTE. PROVA. ÔNUS DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO. 1. Embora a alegação de sentença revisanda fundada em depoimento falso, todavia, ao Revisionando atribuído o ônus da prova de vez que em sede de revisional não vigora o princípio geral do in dubio pro reo, devendo o autor da ação revisional apresentar novos fatos e provas substancialmente novas, para obter a procedência do pedido. 2. De outra parte, a simples retratação do corréu em justificação judicial não enseja a invalidação da prova produzida na fase instrutória, suficiente para fundamentar a condenação do Revisionando. 3. Pedido revisional julgado improcedente.

Data do Julgamento : 11/01/2012
Data da Publicação : 28/01/2012
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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