TJAC 0001468-80.2009.8.01.0001
Acórdão n. 8.368
Classe : Apelação Cível n. 2009.004701-2
Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Estado do Acre
Proc. Estado : Harlem Moreira de Sousa
Apelado : Antonio Vasconcelos da Silva
Apelado : Antonio Rodrigues Maia
Apelado : Eraldo Moura Ramos
Apelado : José Caetano da Costa
Apelado : Luiz Alberto Rodrigues Maia
Advogada : Sara Daniela Cardoso de Freitas
Advogada : Ruth Souza Araújo
Objeto : Administrativo. Curso de Habilitação de Oficiais. Indenização. Transporte de Bagagem. Ajuda de Custo. Indenização de Curso. Não Recebimento. Procedente em Parte. Reforma da Decisão.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESIGNAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO. PAGAMENTO DE VERBAS PREVISTAS EM LEI.
Considerando que os policiais militares foram designados para frequentar curso realizado em outro Estado da Federação, e inclusive consignadas na Portaria as verbas a que teriam direito (trânsito e instalação), não merece reforma a Sentença do Juízo a quo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2009.004701-2, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes Presidente
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.368
Classe : Apelação Cível n. 2009.004701-2
Origem : Rio Branco
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Revisora : Desembargadora Eva Evangelista
Apelante : Estado do Acre
Proc. Estado : Harlem Moreira de Sousa
Apelado : Antonio Vasconcelos da Silva
Apelado : Antonio Rodrigues Maia
Apelado : Eraldo Moura Ramos
Apelado : José Caetano da Costa
Apelado : Luiz Alberto Rodrigues Maia
Advogada : Sara Daniela Cardoso de Freitas
Advogada : Ruth Souza Araújo
Objeto : Administrativo. Curso de Habilitação de Oficiais. Indenização. Transporte de Bagagem. Ajuda de Custo. Indenização de Curso. Não Recebimento. Procedente em Parte. Reforma da Decisão.
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESIGNAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO. PAGAMENTO DE VERBAS PREVISTAS EM LEI.
Considerando que os policiais militares foram designados para frequentar curso realizado em outro Estado da Federação, e inclusive consignadas na Portaria as verbas a que teriam direito (trânsito e instalação), não merece reforma a Sentença do Juízo a quo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2009.004701-2, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 10 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes Presidente
Desembargadora Izaura Maia Relatora
Data do Julgamento
:
10/08/2010
Data da Publicação
:
26/03/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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