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Jurisprudência


TJAC 0001468-80.2009.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 8.368 Classe : Apelação Cível n. 2009.004701-2 Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Revisora : Desembargadora Eva Evangelista Apelante : Estado do Acre Proc. Estado : Harlem Moreira de Sousa Apelado : Antonio Vasconcelos da Silva Apelado : Antonio Rodrigues Maia Apelado : Eraldo Moura Ramos Apelado : José Caetano da Costa Apelado : Luiz Alberto Rodrigues Maia Advogada : Sara Daniela Cardoso de Freitas Advogada : Ruth Souza Araújo Objeto : Administrativo. Curso de Habilitação de Oficiais. Indenização. Transporte de Bagagem. Ajuda de Custo. Indenização de Curso. Não Recebimento. Procedente em Parte. Reforma da Decisão. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESIGNAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO. PAGAMENTO DE VERBAS PREVISTAS EM LEI. Considerando que os policiais militares foram designados para frequentar curso realizado em outro Estado da Federação, e inclusive consignadas na Portaria as verbas a que teriam direito (trânsito e instalação), não merece reforma a Sentença do Juízo a quo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2009.004701-2, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 10 de agosto de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 10/08/2010
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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