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Jurisprudência


TJAC 0001469-29.2013.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL CONTRA IRMÃO. PENA MÁXIMA SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. COMPETÊNCIA DE VARA CRIMINAL GENÉRICA. CONFLITO CONHECIDO 1. Enquadrando-se a conduta do agente nos termos do Art. 129, § 9.º, do Código Penal, e possuindo este delito pena máxima que ultrapassa o limite da competência do Juizado Especial Criminal, tem-se ser competente para o julgamento do feito a Quarta Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. 2. Conflito negativo de competência conhecido, declarando-se competente o juízo suscitante.

Data do Julgamento : 04/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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