TJAC 0001469-31.2015.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDICTO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA DEFESA ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses de defesa constantes na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o Ministério Público pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença a quo, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDICTO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA DEFESA ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
1. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses de defesa constantes na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o Ministério Público pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença a quo, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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