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Jurisprudência


TJAC 0001469-31.2015.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDICTO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE CRIME DIVERSO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR ALEGADA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA DEFESA ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses de defesa constantes na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o Ministério Público pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença a quo, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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