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Jurisprudência


TJAC 0001469-41.2009.8.01.0009

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMUNERAÇÃO. RECEBIMENTO A MAIOR. BOA-FÉ CARACTERIZADA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA. RESSARCIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 9.494/97. APLICAÇÃO. RECURSO, PROVIDO EM PARTE. 1. Configura ato ilegal e abusivo da Administração efetuar descontos no salário de servidor, sem a instauração de processo administrativo ante a inobservância ao devido processo legal. 2. Resulta indevido atribuir ônus a servidor público que de boa fé recebeu diferença salarial a maior, decorrente de falha ou erro da Administração. 3. Tocante aos danos morais, adequada a redução ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de vez que suficiente para, no caso, suprir a natureza punitiva, pedagógica e ressarcitória da indenização. 3. Na atualização do débito incide à espécie o art. 1º-F, da Lei 9494//97, razão porque a correção monetária e juros moratórios devem ser fixados em observância aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 4. Recurso provido, em parte.

Data do Julgamento : 11/06/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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