TJAC 0001469-97.2011.8.01.0000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. CERTIDÃO NEGATIVA. OFICIAL DE JUSTIÇA. TERMO A QUO. PRAZO PRESCRICIONAL. DESÍDIA. FAZENDA PÚBLICA. IMPROVIMENTO.
1. A prescrição intercorrente em relação ao sócio responsável pelo crédito tributário não tem como termo inicial a citação de pessoa jurídica, mas o momento da 'actio nata', ou seja, o tempo em que restou configurada a responsabilidade subsidiária do sócio e, consequentemente, a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal.
2. Lavrada certidão por oficial de justiça noticiando a ausência de bens penhoráveis bem como a ausência de funcionamento da empresa executada no local da intimação, eis o termo 'a quo' do prazo prescricional de cinco anos para o pedido de redirecionamento.
3. Agravo provido, em parte.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. CERTIDÃO NEGATIVA. OFICIAL DE JUSTIÇA. TERMO A QUO. PRAZO PRESCRICIONAL. DESÍDIA. FAZENDA PÚBLICA. IMPROVIMENTO.
1. A prescrição intercorrente em relação ao sócio responsável pelo crédito tributário não tem como termo inicial a citação de pessoa jurídica, mas o momento da 'actio nata', ou seja, o tempo em que restou configurada a responsabilidade subsidiária do sócio e, consequentemente, a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal.
2. Lavrada certidão por oficial de justiça noticiando a ausência de bens penhoráveis bem como a ausência de funcionamento da empresa executada no local da intimação, eis o termo 'a quo' do prazo prescricional de cinco anos para o pedido de redirecionamento.
3. Agravo provido, em parte.
Data do Julgamento
:
26/07/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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