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Jurisprudência


TJAC 0001469-97.2011.8.01.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE. CARACTERIZAÇÃO. CERTIDÃO NEGATIVA. OFICIAL DE JUSTIÇA. TERMO A QUO. PRAZO PRESCRICIONAL. DESÍDIA. FAZENDA PÚBLICA. IMPROVIMENTO. 1. A prescrição intercorrente em relação ao sócio responsável pelo crédito tributário não tem como termo inicial a citação de pessoa jurídica, mas o momento da 'actio nata', ou seja, o tempo em que restou configurada a responsabilidade subsidiária do sócio e, consequentemente, a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal. 2. Lavrada certidão por oficial de justiça noticiando a ausência de bens penhoráveis bem como a ausência de funcionamento da empresa executada no local da intimação, eis o termo 'a quo' do prazo prescricional de cinco anos para o pedido de redirecionamento. 3. Agravo provido, em parte.

Data do Julgamento : 26/07/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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