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Jurisprudência


TJAC 0001471-04.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, dada sua gravidade, merece especial acautelamento da sociedade, ante seu notório e inequívoco potencial aflitivo, notadamente pela sua equiparação a crime hediondo, sendo, em razão disso, imprescindível a imposição de medida constritiva para garantia da ordem pública. 2. No caso, observada a existência de indícios de autoria e materialidade delitivas, os quais, vinculados a mais um dos requisitos (ordem pública) do art. 312, do CPP, justificam a manutenção da segregação do paciente.

Data do Julgamento : 22/04/2010
Data da Publicação : Ementa: HABEAS-CORPUS. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CONSTRITIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo crime de tráfico ilícito de
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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