TJAC 0001473-71.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DESPROPORCIONAL À PENA ATRIBUÍDA AO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. 1. Evidenciando-se que o crime de homicídio praticado, em tese, pelo paciente não se afigura como fato isolado em sua vida, porquanto responde a outro processo criminal, justifica-se a manutenção da segregação preventiva para salvaguardar a ordem pública. 2. De igual modo, é descabido o argumento que sustenta a desproporcionalidade da segregação ante a pena que futuramente será aplicada, uma vez que, ao que tudo indica, algumas das circunstâncias judiciais (art. 59, do CP) advogam contra o paciente, pelo que a reprimenda basilar poderá, futuramente, ser aplicada acima do piso legal. 3. Ordem que se nega concessão.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DESPROPORCIONAL À PENA ATRIBUÍDA AO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. 1. Evidenciando-se que o crime de homicídio praticado, em tese, pelo paciente não se afigura como fato isolado em sua vida, porquanto responde a outro processo criminal, justifica-se a manutenção da segregação preventiva para salvaguardar a ordem pública. 2. De igual modo, é descabido o argumento que sustenta a desproporcionalidade da segregação ante a pena que futuramente será aplicada, uma vez que, ao que tudo indica, algumas das circunstâncias judiciais (art. 59, do CP) advogam contra o paciente, pelo que a reprimenda basilar poderá, futuramente, ser aplicada acima do piso legal. 3. Ordem que se nega concessão.
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DESPROPORCIONAL À PENA ATRIBUÍDA AO TIPO PENAL. INOCORR
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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