TJAC 0001474-14.2014.8.01.0001
Ementa:
ROUBO. APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
Da análise do iter criminis percorrido, não se mostra possível a aplicação da causa de diminuição referente à tentativa no máximo de 2/3 (dois terços), por entender que o apelante muito se aproximou da efetiva consumação do delito.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
ROUBO. APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
Da análise do iter criminis percorrido, não se mostra possível a aplicação da causa de diminuição referente à tentativa no máximo de 2/3 (dois terços), por entender que o apelante muito se aproximou da efetiva consumação do delito.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
25/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão