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Jurisprudência


TJAC 0001475-36.2013.8.01.0000

Ementa
Processo Civil. Agravo de Instrumento. Liminar. Efeito suspensivo. Indeferimento. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Decisão irrecorrível - Não cabe Agravo Regimental da Decisão liminar do Relator que em sede de Agravo de Instrumento indefere pedido para atribuir efeito suspensivo ao Recurso. A citada Decisão é irrecorrível, somente passível da reforma no momento do julgamento do Agravo de Instrumento, salvo de o próprio Relator a reconsiderar. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em indeferir o Pedido de Reconsideração e não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Acórdão.

Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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