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Jurisprudência


TJAC 0001475-71.2011.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS A DESTEMPO. IRREGULARIDADE. REJEIÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS. I - A apresentação extemporânea das razões recursais se constitui em mera irregularidade que não justifica o não conhecimento do apelo. II Se a decisão do Conselho de Sentença está apoiada em uma vertente probatória arregimentada para os autos não há que falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, à luz do princípio da soberania dos veredictos. III Se a sentença condenatória encontra-se devidamente motivada e atende aos fins sociais a que se destina, quais sejam, a retribuição do mal causado e a ressocialização do apenado, não comporta reforma pelo colegiado, posto que a quantidade de pena infligida se afigura justa e adequada para o caso concreto. IV Não havendo possibilidade de se quantificar valor mínimo pelos os danos causados pela infração, afasta-se a indenização prevista no Art. 386, IV do Código de Processo Penal. V Improvimento dos apelos.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 08/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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