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Jurisprudência


TJAC 0001477-03.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME NÃO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. SANÇÃO DEMASIADAMENTE PREJUDICIAL AO REEDUCANDO. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA ANTERIORMENTE EM RAZÃO DA MESMA INFRAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. É de se manter o decisum que deixou de regredir de regime o apenado sancionado em falta grave ante o excessivo prejuízo já sofrido pelo reeducando, notadamente considerando que tal infração, quando ainda estava em apuração, já fora fundamento para indeferir outro pedido de progressão de regime, bem como que posteriormente o reeducando obtivera a progressão para o regime aberto, não impugnada pelo Ministério Público Além disso, prover o presente agravo para determinar a regressão de regime do apenado com base em suposta obrigatoriedade de tal determinação, sem a observância das peculiaridades do caso concreto, frustraria os fins a que se destina a execução penal, uma vez que estar-se-ia a regredir de regime reeducando que hoje demonstra aptidão a ressocializar-se no regime aberto. Agravo em execução penal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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