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Jurisprudência


TJAC 0001479-78.2015.8.01.0008

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Pode o juiz fixar a pena-base acima do mínimo legal, fundamentadamente, nas circunstâncias judiciais examinadas no caso concreto, consideradas desfavoráveis ao réu, valendo-se da interpretação do Art. 59 do Código Penal, o que afasta a alegação de qualquer ilegalidade. 2. A determinação do regime de cumprimento inicial de pena privativa de liberdade deve se revestir da análise dos critérios estabelecidos para fixação da pena base (Art. 33, § 3º, do CP).

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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