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Jurisprudência


TJAC 0001480-58.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADIN. ILEGALIDADE. RISCO DE DANO. EXISTENCIA. 1. Sendo a agravante uma sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual 60/1965, a competência para dirimir a demanda é da Justiça Estadual. 2. É ilegal a inscrição do ente municipal no CADIN se o débito é decorre de preços de serviços públicos. 3. Há evidente risco de prejuízos ao ente público inscrito no CADIN . 4. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inadimplemento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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