TJAC 0001480-58.2013.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADIN. ILEGALIDADE. RISCO DE DANO. EXISTENCIA.
1. Sendo a agravante uma sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual 60/1965, a competência para dirimir a demanda é da Justiça Estadual.
2. É ilegal a inscrição do ente municipal no CADIN se o débito é decorre de preços de serviços públicos.
3. Há evidente risco de prejuízos ao ente público inscrito no CADIN .
4. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADIN. ILEGALIDADE. RISCO DE DANO. EXISTENCIA.
1. Sendo a agravante uma sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual 60/1965, a competência para dirimir a demanda é da Justiça Estadual.
2. É ilegal a inscrição do ente municipal no CADIN se o débito é decorre de preços de serviços públicos.
3. Há evidente risco de prejuízos ao ente público inscrito no CADIN .
4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Data da Publicação
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inadimplemento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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