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Jurisprudência


TJAC 0001490-94.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO E POSSE DE DROGAS AO COAUTOR ABSOLVIDO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO NÃO PROVIDO. 1. A confissão extrajudicial, por si só, não é apta a justificar a condenação do acusado, devendo ser mantida a sentença absolutória.. 2. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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