TJAC 0001490-94.2016.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO E POSSE DE DROGAS AO COAUTOR ABSOLVIDO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. A confissão extrajudicial, por si só, não é apta a justificar a condenação do acusado, devendo ser mantida a sentença absolutória..
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO E POSSE DE DROGAS AO COAUTOR ABSOLVIDO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. A confissão extrajudicial, por si só, não é apta a justificar a condenação do acusado, devendo ser mantida a sentença absolutória..
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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