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Jurisprudência


TJAC 0001491-91.2008.8.01.0120

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO EM SENTIDO DIVERSO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAPITULAÇÃO LEGAL. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº. 12.015/09. REFORMA DA SENTENÇA. READEQUAÇÃO DA PENA. 1. A tese de negativa de autoria se esvai perante os fatos e testemunhos os quais conferem segurança quanto a responsabilidade penal do acusado pela prática do delito a ele imputado. 2. Pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, deve-se corrigir a sentença que subsumiu a conduta do acusado ao art. 217-A, cuja redação típica somente passou a existir com o advento da Lei n.º 12.015, de 07 de agosto de 2009, 01 (um) ano após a prática do ilícito sub examine. 3. Conseguintemente, redimensiona-se a pena efetivamente aplicada ao crime, para condená-lo à pena concreta e definitiva de 15 (quinze) anos de reclusão, em regime fechado.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 25/02/2011
Classe/Assunto : Assunto: Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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