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Jurisprudência


TJAC 0001492-35.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS QUANTO AO ANIMUS NECANDI OU DOLO EVENTUAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas da participação do Apelante no crime e do elemento subjetivo de sua conduta (dolo); 2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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