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Jurisprudência


TJAC 0001494-13.2011.8.01.0000

Ementa
Precedente deste Órgão Fracionado Cível 1. ?APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: BENEFÍCIO TITULAR DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS. 1. Para o deferimento de Assistência Judiciária, basta a simples afirmação da parte, na própria petição inicial, de que não está em condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Cf. art. 4º, da Lei n. 1.060/50) (AI nº 2010.000492-0. Rel. Des. Miracele Lopes j. 30.04. 2010). (...).? 2. Agravo provido.

Data do Julgamento : 23/08/2011
Data da Publicação : 03/09/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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