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Jurisprudência


TJAC 0001495-87.2014.8.01.0001

Ementa
Homicídio. Tentativa. Impronúncia. Materialidade. Prova. Ausência. Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Ausentes tais pressupostos, impõe-se a manutenção da Sentença que impronunciou o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001495-87.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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