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Jurisprudência


TJAC 0001495-95.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. MÚTUO BANCÁRIO. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR RELATIVO A CARTÃO DE CRÉDITO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Constatado o desequilíbrio contratual oriundo dos encargos incidentes sobre o valor principal da obrigação, pertinente a limitação da taxa de juros a 12% (doze por cento) ao ano enquanto perdurar a discussão do débito em juízo, a teor dos diversos precedentes desta Câmara Cível acerca da matéria, notadamente em face da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie em exame. 2. Nas relações de consumo envolvendo crédito bancário, submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, razoável a exclusão do nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, enquanto perdurar discussão, em observância ao princípio da segurança jurídica e ante a litigiosidade de débito, desde que implementados os depósitos das parcelas mensais em juízo. 3. Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/10/2011
Data da Publicação : 19/11/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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