main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001496-17.2010.8.01.0000

Ementa
RAZOABILIDADE. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CARGO ANTES DA POSSE. ILEGALIDADE. 1. Ao estabelecer, em Edital Regulador, a forma e os meios de comunicação onde serão realizadas as publicação dos atos de concurso público, é defeso à administração promover a divulgação dos prefalados atos de forma diversa daquela prescrita, sob pena de emitir ato novo em contradição manifesta com o sentido objetivo dos seus atos anteriores (venire contra factum proprium). 2. É irrazoável e desproporcional a estipulação de prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de documentos necessários à posse, sobretudo quando a publicação do ato na Imprensa Oficial deu-se no curso do período prescrito para entrega, o que, inexoravelmente, reduziu o prazo já considerado exíguo. 3. A exigência da documentação necessária à investidura do cargo deve ser satisfeita, após nomeação, quando da convocação para a posse, posto que esta documentação está diretamente vinculada ao exercício da função do cargo. Súmula 226 do STJ.

Data do Julgamento : 09/06/2010
Data da Publicação : Ementa: RAZOABILIDADE. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CARGO ANTES DA POSSE. ILEGALIDADE. 1. Ao estabelecer, em Edital Regulador, a forma e os meios de comunicação onde serão realizadas as publicação dos atos de concurso público, é de
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão