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Jurisprudência


TJAC 0001499-21.2014.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Porte e armazenamento. Concurso material. Inexistência. - As condutas de portar e armazenar substância entorpecente, encontram-se descritas entre as dezoito que compõem o crime de tráfico de drogas. No caso, as circunstâncias demonstram que a prática das referidas condutas configura a hipótese de crime único, razão pela qual deve ser negado provimento ao Recurso que busca reformar a Sentença, para que seja aplicada a regra do concurso material. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001499-21.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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