TJAC 0001499-21.2014.8.01.0003
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Porte e armazenamento. Concurso material. Inexistência.
- As condutas de portar e armazenar substância entorpecente, encontram-se descritas entre as dezoito que compõem o crime de tráfico de drogas. No caso, as circunstâncias demonstram que a prática das referidas condutas configura a hipótese de crime único, razão pela qual deve ser negado provimento ao Recurso que busca reformar a Sentença, para que seja aplicada a regra do concurso material.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001499-21.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Porte e armazenamento. Concurso material. Inexistência.
- As condutas de portar e armazenar substância entorpecente, encontram-se descritas entre as dezoito que compõem o crime de tráfico de drogas. No caso, as circunstâncias demonstram que a prática das referidas condutas configura a hipótese de crime único, razão pela qual deve ser negado provimento ao Recurso que busca reformar a Sentença, para que seja aplicada a regra do concurso material.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001499-21.2014.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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