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Jurisprudência


TJAC 0001500-80.2017.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. VIABILIDADE. PROVIMENTO. 1. A inexistência de circunstância judicial desfavorável aliada a ínfima quantidade de entorpecente apreendido autorizam a readequação da pena-base. 2. Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a redução da pena é medida que se impõe. 3. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o sentenciado preencher os requisitos do art. 44 do Código Penal. 4. Apelos conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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