TJAC 0001500-80.2017.8.01.0009
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. VIABILIDADE. PROVIMENTO.
1. A inexistência de circunstância judicial desfavorável aliada a ínfima quantidade de entorpecente apreendido autorizam a readequação da pena-base.
2. Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a redução da pena é medida que se impõe.
3. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o sentenciado preencher os requisitos do art. 44 do Código Penal.
4. Apelos conhecidos e providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. VIABILIDADE. PROVIMENTO.
1. A inexistência de circunstância judicial desfavorável aliada a ínfima quantidade de entorpecente apreendido autorizam a readequação da pena-base.
2. Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a redução da pena é medida que se impõe.
3. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o sentenciado preencher os requisitos do art. 44 do Código Penal.
4. Apelos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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