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Jurisprudência


TJAC 0001501-59.2017.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pressupõe o preenchimento dos requisitos previstos na Lei. A ausência de qualquer um deles obsta a concessão do referido benefício. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001501-59.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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