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Jurisprudência


TJAC 0001505-63.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO (POR DUAS VEZES EM CONCURSO FORMAL). FURTO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação está lastreada em prova robusta colhida sob o crivo do contraditório, notadamente pelo reconhecimento pessoal dos réus pelas vítimas, aliada a prova testemunhal e circunstâncias do flagrante delito. 2. Não provimento do recurso.

Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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