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Jurisprudência


TJAC 0001506-56.2013.8.01.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO – GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO – FORMALIZAÇÃO DE OPÇÃO PELA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO (LCE n. 258/2013, ART. 54, § 1, I) – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. 1. Recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto. 2. Ocorrendo perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado.

Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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