TJAC 0001509-47.2009.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001509-47.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001509-47.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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