- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001510-79.2016.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. Em crimes patrimoniais, cuja ocorrência dá-se normalmente na clandestinidade, a palavra da vítima quando coerente, firme, e forma um conjunto probatório eficiente com as demais provas produzidas no curso da instrução criminal, a condenação é medida que se impõe 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão