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Jurisprudência


TJAC 0001513-45.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303 DA LEI 9.503/97). PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. QUANTUM DESPROPORCIONAL COM OS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.  1. - Impõe-se a redução da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor se a mesma foi fixada em desproporcionalidade com os requisitos do art. 59 do Código Penal, revelando-se, assim, excessiva. 2. - Conhecimento e provimento parcial do recurso.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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