TJAC 0001513-45.2013.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303 DA LEI 9.503/97). PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. QUANTUM DESPROPORCIONAL COM OS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. - Impõe-se a redução da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor se a mesma foi fixada em desproporcionalidade com os requisitos do art. 59 do Código Penal, revelando-se, assim, excessiva.
2. - Conhecimento e provimento parcial do recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303 DA LEI 9.503/97). PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. QUANTUM DESPROPORCIONAL COM OS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. - Impõe-se a redução da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor se a mesma foi fixada em desproporcionalidade com os requisitos do art. 59 do Código Penal, revelando-se, assim, excessiva.
2. - Conhecimento e provimento parcial do recurso.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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