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Jurisprudência


TJAC 0001518-33.2010.8.01.0014

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? DENÚNCIA ? REJEIÇÃO ? REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ? ATENDIMENTO. 1. Apresentando a exordial acusatória uma narrativa congruente dos fatos, de modo a permitir o exercício da ampla defesa, descrevendo conduta, em tese, configuradora de crime, impõe-se o seu recebimento. 2. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 02/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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