TJAC 0001518-33.2010.8.01.0014
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? DENÚNCIA ? REJEIÇÃO ? REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ? ATENDIMENTO.
1. Apresentando a exordial acusatória uma narrativa congruente dos fatos, de modo a permitir o exercício da ampla defesa, descrevendo conduta, em tese, configuradora de crime, impõe-se o seu recebimento.
2. Recurso provido. Unânime.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? DENÚNCIA ? REJEIÇÃO ? REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ? ATENDIMENTO.
1. Apresentando a exordial acusatória uma narrativa congruente dos fatos, de modo a permitir o exercício da ampla defesa, descrevendo conduta, em tese, configuradora de crime, impõe-se o seu recebimento.
2. Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/08/2011
Data da Publicação
:
02/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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