TJAC 0001518-41.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA PELO RELATOR. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO EM DÍVIDA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- Mantém-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, se não demonstrado fato novo que possa ensejar a modificação do entendimento externado no decisum guerreado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA PELO RELATOR. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO EM DÍVIDA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- Mantém-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, se não demonstrado fato novo que possa ensejar a modificação do entendimento externado no decisum guerreado.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
25/01/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco