TJAC 0001519-81.2015.8.01.0001
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Dependência química. Isenção. Não comprovação. Furto. Pena. Tentativa. Redução. Percentual.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001519-81.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção de menor. Dependência química. Isenção. Não comprovação. Furto. Pena. Tentativa. Redução. Percentual.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001519-81.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
05/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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