TJAC 0001520-94.2014.8.01.0003
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS. TESTEMUNHAS QUE NARRAM VISÍVEL ESTADO DE EMBRIAGUEZ. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As afirmações apresentadas pelo apelante devem estar devidamente comprovadas nos autos, a fim de ser absolvido pelo crime previsto no Art. 306, da Lei 9.503/97, o que não ocorreu nos autos.
2. Depoimentos de policiais constituem meio idôneo para se levar a um edito condenatória, ainda mais quando corroborado por outros meios de provas existentes.
3. Estando devidamente comprovado o fato típico praticado pelo apelante, nega-se provimento ao apelo, mantendo-se inalterada a sentença de primeiro grau.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTAÇÃO ISOLADA NOS AUTOS. TESTEMUNHAS QUE NARRAM VISÍVEL ESTADO DE EMBRIAGUEZ. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As afirmações apresentadas pelo apelante devem estar devidamente comprovadas nos autos, a fim de ser absolvido pelo crime previsto no Art. 306, da Lei 9.503/97, o que não ocorreu nos autos.
2. Depoimentos de policiais constituem meio idôneo para se levar a um edito condenatória, ainda mais quando corroborado por outros meios de provas existentes.
3. Estando devidamente comprovado o fato típico praticado pelo apelante, nega-se provimento ao apelo, mantendo-se inalterada a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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