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Jurisprudência


TJAC 0001521-93.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO. 1. A multa prevista no art. 475-J do CPC não incide de forma automática. Todavia, desnecessária a intimação pessoal do devedor, bastando a ciência por seu representante processual, modo determinado pela reforma da Lei 11232/05 para a comunicação do devedor na liquidação da sentença e na execução para cumprimento da sentença. Precedente do STJ. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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