TJAC 0001521-93.2011.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO.
1. A multa prevista no art. 475-J do CPC não incide de forma automática. Todavia, desnecessária a intimação pessoal do devedor, bastando a ciência por seu representante processual, modo determinado pela reforma da Lei 11232/05 para a comunicação do devedor na liquidação da sentença e na execução para cumprimento da sentença. Precedente do STJ.
2. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J DO CPC. MULTA. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO.
1. A multa prevista no art. 475-J do CPC não incide de forma automática. Todavia, desnecessária a intimação pessoal do devedor, bastando a ciência por seu representante processual, modo determinado pela reforma da Lei 11232/05 para a comunicação do devedor na liquidação da sentença e na execução para cumprimento da sentença. Precedente do STJ.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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