TJAC 0001522-10.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. INCIDENTE PREVISTO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DEMORA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus não é a via adequada para se exigir do representante do Ministério Público que se manifeste, dentro de determinado prazo, em relação a postulação do paciente, haja vista que o controle judicial dos atos processuais é de responsabilidade do juízo da unidade judiciária.
2. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. INCIDENTE PREVISTO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DEMORA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O habeas corpus não é a via adequada para se exigir do representante do Ministério Público que se manifeste, dentro de determinado prazo, em relação a postulação do paciente, haja vista que o controle judicial dos atos processuais é de responsabilidade do juízo da unidade judiciária.
2. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Data da Publicação
:
31/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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