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Jurisprudência


TJAC 0001522-10.2013.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. INCIDENTE PREVISTO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DEMORA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIA ELEITA INADEQUADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus não é a via adequada para se exigir do representante do Ministério Público que se manifeste, dentro de determinado prazo, em relação a postulação do paciente, haja vista que o controle judicial dos atos processuais é de responsabilidade do juízo da unidade judiciária. 2. Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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