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Jurisprudência


TJAC 0001525-62.2013.8.01.0000

Ementa
V.V.: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. Denegação da Ordem. V. v.: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. GRAVIDADE DO DELITO. CONSTRANGIMENTO LEGAL. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA 1. A ameaça a ordem pública deve estar demonstrada de modo consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples remissão às palavras da lei, suposições do magistrado, bem assim considerações a respeito da gravidade abstrata do crime ou do clamor público provocado por determinada conduta delituosa. 2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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