main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001531-76.2012.8.01.0009

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A DOSIMETRIA DE PENA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1- Elementos inerentes ao tipo ou injustificados devem ser excluídos como elementos exacerbadores da pena base; 2- Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão