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Jurisprudência


TJAC 0001534-79.2013.8.01.0014

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Provas. Ausência. Sentença absolutória. Modificação. Improvimento. Mantém-se a Sentença que absolveu os réus da imputação contida na Denúncia, diante da fragilidade da prova contida nos autos. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001534-79.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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