TJAC 0001534-79.2013.8.01.0014
Apelação Criminal. Furto. Provas. Ausência. Sentença absolutória. Modificação. Improvimento.
Mantém-se a Sentença que absolveu os réus da imputação contida na Denúncia, diante da fragilidade da prova contida nos autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001534-79.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Provas. Ausência. Sentença absolutória. Modificação. Improvimento.
Mantém-se a Sentença que absolveu os réus da imputação contida na Denúncia, diante da fragilidade da prova contida nos autos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001534-79.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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