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Jurisprudência


TJAC 0001536-29.2011.8.01.0011

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE LITÍGIO CERTA E DETERMINADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AÇÃO POSSESSÓRIA FUNDADA NA PROPRIEDADE E NA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. O registro da aquisição da propriedade e a licença ambiental regularizando a área de reserva legal, são posteriores à data apontada para o esbulho, e não são documentos hábeis a comprovar o exercício de posse pretérita sobre área de reserva legal. 2. O conjunto probatório evidencia tanto a ausência de prova da posse anterior por parte do autor da ação possessória quanto o fato de que a presente demanda está basicamente fundada na propriedade e na restrição imposta pela legislação ambiental. 3. Quem move ação possessória, seja ela de manutenção ou de reintegração, deve comprovar atos de posse sobre o imóvel disputado se quiser ver julgada procedente a demanda, não bastando comprovar a sua propriedade. 4. Não estando provados os requisitos da ação de reintegração de posse, ou seja, a posse anterior da parte autora, o esbulho pela parte ré e a data em que o mesmo ocorreu, julga-se improcedente a reintegratória, por não estar provado o fato constitutivo do direito alegado pela parte autora na inicial. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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