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Jurisprudência


TJAC 0001537-20.2011.8.01.0009

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO INTERVENÇÃO JUDICIAL. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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