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Jurisprudência


TJAC 0001538-57.2010.8.01.0003

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR COM BATERIA. CONDUTA QUE CONFIGURA FALTA GRAVE. 1 - A posse, uso ou fornecimento de telefone celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. 2- Agravo provido.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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