TJAC 0001538-57.2010.8.01.0003
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR COM BATERIA. CONDUTA QUE CONFIGURA FALTA GRAVE.
1 - A posse, uso ou fornecimento de telefone celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
2- Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR COM BATERIA. CONDUTA QUE CONFIGURA FALTA GRAVE.
1 - A posse, uso ou fornecimento de telefone celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
2- Agravo provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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