TJAC 0001541-08.2016.8.01.0001
Apelação Criminal. Estelionato. Prova. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar a prática do crime de estelionato, devendo por isso mesmo ser reformada a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001541-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prova. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar a prática do crime de estelionato, devendo por isso mesmo ser reformada a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001541-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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