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Jurisprudência


TJAC 0001541-08.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prova. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar a prática do crime de estelionato, devendo por isso mesmo ser reformada a Sentença que absolveu o apelado. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001541-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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