TJAC 0001541-21.2010.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO-CRIME APURATÓRIO DE DELITO DE ROUBO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM COMARCA DIVERSA DA QUE EXPEDIU A ORDEM. SUPERVENIÊNCIA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMAS. COMPETÊNCIA POR CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, III, E 78, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Reputa-se competente para o processamento do crime de porte ilegal de arma de fogo, descoberto em razão da execução de mandado de busca e apreensão, expedido em processo apuratório de crime de roubo, a autoridade que expediu a ordem, tendo em vista a existência de vinculo jurídico-probatório entre os dois crimes (conexão probatória). 2. Conflito negativo de competência julgado procedente, para estabelecer a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bujari/AC para o processamento e julgamento dos autos do processo n.º 001.10.001510-8.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO-CRIME APURATÓRIO DE DELITO DE ROUBO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM COMARCA DIVERSA DA QUE EXPEDIU A ORDEM. SUPERVENIÊNCIA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMAS. COMPETÊNCIA POR CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 76, III, E 78, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Reputa-se competente para o processamento do crime de porte ilegal de arma de fogo, descoberto em razão da execução de mandado de busca e apreensão, expedido em processo apuratório de crime de roubo, a autoridade que expediu a ordem, tendo em vista a existência de vinculo jurídico-probatório entre os dois crimes (conexão probatória). 2. Conflito negativo de competência julgado procedente, para estabelecer a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bujari/AC para o processamento e julgamento dos autos do processo n.º 001.10.001510-8.
Data do Julgamento
:
07/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO-CRIME APURATÓRIO DE DELITO DE ROUBO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM COMARCA DIVERSA DA QUE EXPEDIU A ORDEM. SUPERVENIÊNCIA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMAS. COMPET
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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