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Jurisprudência


TJAC 0001543-15.2011.8.01.0013

Ementa
VV. Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Oferecimento eventual. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, impossibilitando a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO E FRÁGIL. RECURSO PROVIDO 1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância. 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001543-15.2011.8.01.0013, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 30/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó