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Jurisprudência


TJAC 0001544-60.2012.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. EXCLUSÃO DO CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO DO APELANTE NOS TERMOS DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO EMENTAR PARA A CONSUMAÇÃO DOS DELITOS. DESPROVIMENTO INTEGRAL DO APELO. 1. A autoria e materialidade dos delitos de furto qualificado e associação criminosa, quando devidamente comprovadas e ausente qualquer mácula ou rastro de dúvida, a condenação proferida deve, por isso, ser mantida. 2. O recorrente praticou três crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, incidindo assim, no art. 71, do Código Penal. 3. A participação, quando fundamental para o cometimento do delito, não se alberga na condição descrita no art. 29, inciso I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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