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Jurisprudência


TJAC 0001544-69.2012.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI. NECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA MANTIDA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a configuração do crime de dano é necessária a presença do dolo específico em deteriorar coisa alheia. 2. Inexistindo o animus nocendi de destruir patrimônio público não existe o crime de dano. 3. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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