main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001545-84.2012.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMULAÇÃO COM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que expressamente pactuada e havendo previsão em legislação específica que a autorize. 2. É lícita a cobrança de comissão de permanência desde que não cumulada com correção monetária, juros moratórios e multa contratual, limitada ao percentual contratado. (Precedente TJAC) 3. Agravo Regimental que se nega provimento.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão