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Jurisprudência


TJAC 0001547-18.2012.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLURALIDADE DE RÉUS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PARA REDUZIR A REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INCIDÊNCIA DE TRÊS QUALIFICADORAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME FORMAL. MANUTENÇÃO A SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Hipótese em que a reprimenda imposta aos apelantes encontra-se fundamentada com base em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador, sendo fixada acima do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, em razão da prevalência da circunstâncias judiciais desfavoráveis, além do que, a incidência de três majorantes na terceira fase, aliadas as particularidades do caso concreto (subjugação da vítima, violência real desproporcional, número de agentes, inclusive envolvendo dois menores) autorizam a elevação da reprimenda pela metade, porquanto, inarredável a convalidação do édito condenatório por seus próprios fundamentos. 2. O delito previsto no Art. 244-B do ECA prescinde de prova da efetiva corrução do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com pessoa penalmente imputável, como ocorreu in casu. 3. Improvimento dos apelos.

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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