TJAC 0001550-29.2000.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE ATENUANTE COM AGRAVANTES. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
1. Não há como aplicar a atenuante da confissão, se esta restou compensada pela agravante do 'motivo torpe'.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam pena acima do mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE ATENUANTE COM AGRAVANTES. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. APELO IMPROVIDO.
1. Não há como aplicar a atenuante da confissão, se esta restou compensada pela agravante do 'motivo torpe'.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam pena acima do mínimo.
Data do Julgamento
:
24/11/2011
Data da Publicação
:
03/12/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão